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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO

1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias quando DEMISSÃO e 03 (três) vias quando PEDIDO DE DEMISSÃO). O mesmo segue para o termo de HOMOLOGAÇÃO.

2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

3 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;

4 – Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão;

5 – Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, se ocorreu;

6 – Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS – Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios);

7 – Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF;

8 –   Requerimento do Seguro Desemprego;

9 – Exame Médico Demissional; ORIGINAL

10 – Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;

11 – Carta de preposto assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);

12 – Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante;

13 – Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;

14 – Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

15 – No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;

16 – Guias de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos);

17 – Falecimento de Empregado – Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980)

18 – Comunicação de decisão do INSS – Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho.

19 – CÓPIA DO COMUNICADO DE DECISÃO DE AFASTAMENTO DO INSS.

20 – CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR E DISPENSA.

21 – NO CASO DE MENORES DE IDADE (MENORES DE 18 ANOS), É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (DOCUMENTADOS).