A LEI DO SALÃO PARCEIRO, 13.352/2016, entrou em vigor em 2017. Seu principal objetivo é regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, sob o regime de trabalhadores autônomos. Segundo a lei o mesmo deverá ser homologado pelo Sindicato da categoria!
A regulamentação permite que seja celebrado um contrato de natureza civil entre as partes, sem que haja vínculo empregatício, mas respeitando a segurança jurídica das relações.
Há inúmeros benefícios tanto para o salão quanto para o profissional parceiro.
Para mais informações entre em contato conosco.
Deixe um comentário