Busque sempre orientações! Demissão por acordo é possível sim.

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Neste caso, o empregado terá direito a:

  • 50% do aviso prévio, se indenizado

  • Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)

  • Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS

  • Sacar até 80% do FGTS

  • O empregado demitido por acordo, não terá direito à seguro desemprego

O Sindicato Sintratuh está a disposição para esclarecer suas dúvidas.

Mais informações entre em contato conosco.

Email: contato@sintratuh-ita.com.br

Telefone: (47) 3366-7916

 

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