Neste caso, o empregado terá direito a:
50% do aviso prévio, se indenizado
Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS
Sacar até 80% do FGTS
O empregado demitido por acordo, não terá direito à seguro desemprego
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Telefone: (47) 3366-7916
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